quarta-feira, 19 de abril de 2017

DEPOIMENTO SOBRE CELSO BARROS COELHO


DEPOIMENTO SOBRE CELSO BARROS COELHO

     Alcenor Candeira Filho

     Na adolescência  ouvia falar do advogado Celso Barros Coelho, então já reconhecido como grande criminalista e civilista.

     Em 1972, regressando do Rio de Janeiro com o diploma de bacharel em direito, fui admitido na OAB-PI (inscrição nº 754/72) por ele presidida, com juramento prestado no seu escritório de advocacia, no centro de Teresina.

     Em 1976, ingressei por concurso público no carreira de procurador federal com lotação no INSS, passando a ter Celso Barros como um dos colegas de trabalho: ele lotado na superintendência em Teresina; eu, na agência da previdência social em Parnaíba. Lá se vão 45 anos de amizade, com convivência reforçada a partir de 1996,  quando ingressei na Academia Piauiense de Letras-APL, onde ele é ocupante da Cadeira Nº 39.

      Durante todo esse tempo só tem crescido minha admiração pelo mestre, com quem em companhia do saudoso  procurador e colega de repartição Francisco de Assis Costa Bacelar curti inesquecíveis momentos de boemia.  Sinto-me, portanto, credenciado a prestar depoimento sobre o grande jurista, professor e escritor.

     Lembro-me que nos anos 70 patrocinei uma causa cível cujo advogado da outra parte era o dr. Celso. Meu cliente perdeu a questão, mas eu ganhei muito em experiência e aprendizado.

     No início de minha vida profissional como advogado e professor participei ativamente em Parnaíba da campanha eleitoral de 1972 apoiando a candidatura de Elias Ximenes do Prado a prefeito municipal pelo  MDB. Elias derrotou o deputado estadual Francisco das Chagas Ribeiro Magalhães, que teve o apoio dos governos federal (Emílio Garrastazu Médice), estadual (Alberto Tavares Silva) e municipal (Carlos Furtado de Carvalho). O apoio do advogado Celso Barros, deputado estadual cassado em 1964 pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí,  foi importantíssimo na campanha, especialmente pelos serviços profissionais que prestou ao candidato do MDB. No meu livro – POLÍTICA E OUTROS ASSUNTOS PARNAIBANOS -, a ser editado brevemente pela Universidade Federal do Piauí-UFPI, reporto-me a esse fato:

            Alguns seguidores  de Elias sofreram ameaças de prisão feitas pelo Delegado Geral  de                       Polícia em Parnaíba, o promotor de carreira Genez de Moura Lima.
O juiz de direito Walter de Carvalho Miranda, que não admitia arbitrariedades, concedeu vários habeas corpus preventivos em favor dos ameaçados.
Em depoimento transcrito no livro POLÍTICA: TEMPO E  MEMÓRIA, de Celso Barros Coelho (Teresina, Academia Piauiense de Letras/Bienal Editora, 2015), desabafa Elias Ximenes do Prado:
“ Durante a a puração, com a contagem nominal das cédulas pelo Juiz, o governo usou de todos os meios para alterar o resultado da eleição não conseguindo  em razão da corajosa posição do juiz e da defesa assumida prontamente pelo advogado Celso Barros Coelho. A luta não termina. Desesperados o Governador e o candidato iniciaram um processo  na Justiça Eleitoral para barrar a diplomação do candidato eleito. Na defesa mais uma vez se alteia aquele advogado, ocupando a tribuna daquele Tribunal para denunciar o embuste, com argumentos assentados na lei e na jurisprudência do Tribunal” (p.115/116).

     Recordo que nessa luta  cheguei a emprestar um exemplar do Código Penal ao dr. Celso, o qual  nunca me foi devolvido: sumiu nas comemorações etílicas pela grande vitória.

     Dentre os inúmeros trabalhos que publicou como jurista, destaca-se  o da sua atuação como relator na Câmara dos Deputados do projeto do Código Civil Brasileiro (Lei Nº 10.406, de 10-01-2002)  na parte relativa ao Direito das Sucessões, compreendendo quatro títulos: I. Da Sucessão em Geral; II. Da Sucessão Legítima; III. Da Sucessão Testamentária; IV. Do Inventário e da Partilha.

     Com esse trabalho Celso Barros coloca-se, na minha opinião, no patamar do ilustre piauiense e extraordinário jurista Coelho Rodrigues, que em 1890 foi incumbido de redigir o anteprojeto  do Código Civil Brasileiro que ficou pronto em 1893 e que, assim como o anteprojeto de Teixeira de Freitas, elaborado entre 1859 e 1872, o de Nabuco de Araújo, elaborado de 1873 a 1878 e  os apontamentos de Felício dos Santos (1881), não foi transformado em lei, que só se tornaria realidade com a aprovação do anteprojeto Clóvis Beviláqua (Lei Nº 3071, de 1º de janeiro  de 1916, assinada por Wenceslau Braz como Presidente da República, tendo entrado em vigor em 1º de janeiro de 1917).
            
     A biografia e a bibliografia de Celso Barros Coelho são riquíssimas, envolvendo atividades advocatícias, docentes, políticas, administrativas e acadêmicas, com dezenas de publicações nessas áreas. Sua fortuna crítica também é invejável, expressa em livros, anais, anuários, revistas, jornais, dicionários, enciclopédias, etc.

     O prestígio alcançado no Brasil pelo professor Celso Barros como jurista fez com que fosse convidado a escrever dezoito verbetes para a ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO (75 volumes), edição comemorativa do Sesquicentenário de Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, 1827-1977.

     Seu livro mais recente e já citado neste artigo – POLÍTICA: TEMPO E MEMÓRIA – compõe, segundo o jornalista e escritor Zózimo Tavares, “um painel do Piauí e do Brasil, em seus aspectos econômicos, culturais e políticos. São páginas vivas e pulsantes  de suas  memórias. À narrativa envolvente são acrescidos discursos históricos no parlamento que põem em relevo episódios notáveis da história do país”.

     Hoje o dr. Celso Barros  é nonagenário e eu setuagenário, ambos em plena atividade mental. Sempre que vou a Teresina ou que ele vem a Parnaíba nos encontramos e nos abraçamos. Somos dois idosos que fizemos ao longo de quase meio século uma amizade sólida como o pão de açúcar como costuma dizer o velho amigo Lauro Andrade Correia, também professor emérito da UFPI e nonagenário que continua escrevendo regularmente.   

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